DECRETO Nº 71.788, DE 31 DE JANEIRO DE 1973
Aprova o Regulamento da Diretoria de Contencioso de Pessoal, do Departamento Geral de Pessoal do Exército, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o item III do artigo 81, da Constituição, e de acordo com o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art . 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Contencioso de Pessoal, do Departamento Geral do Pessoal do Ministério do Exército, que com este baixa.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Orlando Geisel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.2.1973
Art . 1º A Diretoria de Contencioso de Pessoal (DCP) é o Órgão de Apoio do Departamento Geral do Pessoal (DGP) incumbido de realizar as atividades normativo-técnicas relacionadas com direitos, prerrogativas, deveres, incentivos e recompensas aos militares do Exército.
Art. 2º Para o cumprimento de suas finalidades, compete à DCP:
1) orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com direitos, prerrogativas, deveres, incentivos e recompensas aos militares;
2) estudar e emitir parecer sobre matéria de natureza contenciosa, assim considerada pelo Chefe do DGP;
3) prestar, nos processos de defesa da União, informações que lhe competirem, relativas e pessoal;
4) baixar normas técnicas pertinentes às atividades de sua competência;
5) estudar e elaborar propostas de:
a) incentivos a carreira, pelo aprimoramento de atualização de regulamentos e outros dispositivos;
b) distribuição de prêmios e outros estímulos, particularmente quanto a trabalhos que ressaltem o valor do Exército Brasileiro;
c) planos, programas e instruções para atividades relacionadas com a Diretoria;
d) programação das necessidades de recursos financeiros para execução de suas atividades;
e) visitas e inspeções técnicas;
f) aperfeiçoamento da política, legislação, administração e das normas em vigor no campo de suas atividades;
6) promover:
a) estudos, análises e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento e a racionalização de suas atividades;
b) intecâmbio com instituições públicas e privadas para o aprimoramento de suas atividades;
7) participar de estudos doutrinários, normativos e de política administrativa determinados pelo Chefe do DGP;
8) tratar de assuntos de estatísticas referentes às suas atividades.
Art. 3º A DCP compreende:
1) Direção;
2) Seções.
Art . 4º A Direção compreende:
1) Diretor;
2) Gabinete.
Art . 5º As Seções denominam-se:
1) 1ª Seção (S/1) - Direitos, Deveres e Prerrogativas;
2) 2ª Seção (S/2) - Recompensas e Incentivos;
3) 3ª Seção (S/3) - Contencioso.
Art . 6º O Diretor de Contencioso de Pessoal é o responsável perante o Chefe do DGP pelo cumprimento das finalidades da Diretoria.
Art . 7º Ao Diretor da DCP compete:
1) dirigir as atividades da Diretoria;
2) praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos pela legislação em vigor;
3) orientar e assistir as Organizações Militares quanto às atividades de competência da Diretoria;
4) propor ao Chefe do DGP:
a) a expedição dos atos administrativos de interesse da Diretoria que não forem de sua competência;
b) a realização de visitas e inspeções técnicas.
Art . 8º Ao Gabinete compete:
1) tratar, junto ao Gabinete do DGP, dos assuntos referentes ao pessoal militar e civil, às informações, segurança e relações públicas, ao material e aos serviços gerais, de interesse da Diretoria, observadas as normas do DGP e a orientação do Diretor;
2) executar os serviços de expediente, correspondência, protocolo e arquivo;
3) organizar e manter atualizado o Histórico da Diretoria;
4) controlar a carga do material distribuído à Diretoria;
5) organizar, publicar e distribuir os boletins da Diretoria;
6) elaborar relatórios e planos de coleta de dados estatísticos, pertinentes às atividades da Diretoria;
7) assistir o Diretor nos estudos doutrinários e normativos de interesse da Diretoria, particularmente de política administrativa, organização e métodos.
Art . 9º Às Seções, genericamente, compete:
1) estudar, propor soluções administrativas e elaborar os expedientes respectivos nos processos que lhe forem presentes pelo Diretor;
2) estudar e elaborar propostas de:
a) planos, programas e relatórios;
b) normas e publicações técnicas;
c) aperfeiçoamento da legislação, normas e procedimentos em vigor;
d) intercâmbio cultural e técnico com órgãos congêneres, públicos e privados;
e) padrões para avaliação de desempenho em seu setor;
3) acompanhar a evolução doutrinária dos assuntos de sua competência;
4) coletar, estudar e interpretar os dados estatísticos relativos a suas atividades.
Art . 10. A 1ª Seção (S/1) - Direitos, Deveres e Prerrogativas - incumbe-se, particularmente, dos assuntos referentes a licenças; férias; homologação, registros e publicação de horas de vôo; casamento; estabilidade de praças; dispensas de serviço e averbação de tempo de serviço.
Art . 11. A 2ª Seção (S/2) - Recompensas e Incentivos - incumbe-se, particularmente, dos assuntos referentes concessão de condecorações, distribuições de prêmios, recompensas e outros incentivos e ao uso de distintivos de cursos ou escolas, nacionais ou estrangeiros.
Art . 12. A 3º Seção (S/3) - Contencioso - incumbe-se de estudar e elaborar a documentação referente aos assuntos de defesa da União relacionados com o sistema de pessoal, e de estudar e emitir pareceres em processos que contenham matéria contenciosa relativa a este sistema, a juízo do DGP.