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Presidência
da República |
DECRETO Nº 593, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1962.
(Vide Decreto nº 84.708, de 1980) (Vide Decreto nº 90.076, de 1984) (Vide Decreto, de 25.10.2001) (Vide Decreto, de 1º.4.2002) |
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O Presidente do Conselho de Ministro, usando da atribuição que lhe confere o artigo
18, nº III, do Ato adicional à Constituição Federal constante da Emenda Constitucional
número 4, decreta:
Art 1º Fica revogado o
Decreto número 51.310, de 25 de agôsto de 1961.
Art 2º Fica outorgada concessão à
Rádio Educadora Palmares de Alagoas Limitada,
nos termos do artigo 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a
título precário, na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, sem direito a exclusividade,
uma estação de radiodifusão em onda média, de acordo com as cláusulas que com êste
baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.
§ 1º A referida estação de radiodifusão e suas instalações complementares
obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952
§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste
decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato de concessão, sob pena de
ficar sem efeito a presente outorga.
Art 3 º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, em 8
de fevereiro de 1962, 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.1962
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