Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere a concessão das entidades que menciona para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963,
DECRETA:
Art. 1o Ficam transferidas as concessões outorgadas:
I - à TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, conforme Decreto no 593, de 8 de fevereiro de 1962, para a RÁDIO PARAÍSO LTDA. (Processo no 53000.001421/2001); (Vide Decreto de 1º de abril de 2002).
II - à TV GLOBO DE RECIFE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV), na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, conforme Decreto no 1.094, de 30 de maio de 1962, para a TV GLOBO LTDA. (Processo no 53103.000284/2001).
Art. 2o A exploração do serviço de radiodifusão, cujas concessões são transferidas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de outubro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Juarez Quadros do Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.2001
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