|
Presidência
da República |
DECRETO No 75, DE 24 DE OUTUBRO DE 1961.
Concede à Comercial Union Assurance Company Limited autorização para aumentar seu Capital. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTRO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º É concedida à Commercial Union Assurance Company Limited, com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar na República, pelo Decreto nº 4.497, de 26 de março de 1870, autorização para aumentar o capital destinado às suas operações de seguros, no Brasil, de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), consoante resolução tomada e aprovada em reunião de sua Diretoria na sede social, em 17 de abril do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 24 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
Ulisses Guimarães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1961
*