Presidência
da República |
(Vide Decreto nº 75, de 1961) |
Concede á companhia ingleza «The Commercial Union Assurance Company» a necessaria autorização para estender suas operações ao Imperio. |
Attendendo ao que Me requereu a companhia ingleza de seguros - The Commercial Union Assurance Company -, devidamente representada, e de conformidade com a Minha Immediata Resolução de 16 do corrente mez, tomada sobre o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 25 de Fevereiro proximo findo: Hei por bem Conceder-lhe a necessaria autorização para estender suas operações ao Imperio, sob as seguintes condições:
1a A companhia não poderá effectuar no Brasil operações sobre o seguro de vidas;
2ª Em qualquer dos estabelecimentos bancários existentes na praça do Rio de Janeiro depositará companhia a quantia de 10.000$000 como fundo de garantia,
3a Os actos da companhia praticados imperio serão regidos pelas leis brasileiras;
4ª companhia responderá pelos actos dos seus agentes no Imperio e pelo cumprimento de todas as obrigações.que elles contrahirem;
5ª Será trazida ao conhecimento do Governo Imperial qualquer alteração que soffrerem os estatutos por que se rege a companhia;
6ª A companhia terá uma agencia na cidade do Rio de Janeiro, e não poderá estender suas operações a outras praças do Imperio, sem especial autorização do Governo Imperial.
Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, do Meu ConseIho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte seis de Março de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.
Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 1870
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