Presidência da República |
DECRETO No 3.300, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999.
Revogado pelo Decreto nº 3.314, de 29.12.99 |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do
art. 48 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art.
72 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como com o
art. 66 da Lei no 9.692, de 27 de julho de 1998, e com o
"caput" do art. 6o e §§ 1o e 2o
do art. 9o da Lei no 9.789, de 23 de fevereiro de
1999,
DECRETA:
Art. 1o O art. 1o do
Decreto no 3.031, de 20 de abril de 1999, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o ...................................................................................
Parágrafo único. .......................................................................
................................................................................................
VII - destinadas à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não-gratuitos e com avaliação positiva, no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES." (NR)
Art. 2o Ficam revogados os
arts.
5o e 6o do Decreto no 2.984, de 5 de
maço de 1999, e o Decreto no 3.235, de 9 de
novembro de 1999.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação,.
Brasília, 21 de dezembro de 1999; 178o
da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 21.12.1999
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