Presidência
da República |
DECRETO No 3.089, DE 23 DE JUNHO DE 1999.
Revogado pelo Dec. nº 3.176, 16.9.99 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo
I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores DAS:
I
- da Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, para a Casa Militar da
Presidência da República, oriundo da extinção de órgãos integrantes da
Administração Pública Federal, um DAS 101.5; e
II
- da Casa Militar da Presidência da República, para a Secretaria de Gestão, do
Ministério do Orçamento e Gestão, um DAS 102.5.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o
Anexo V ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar
na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revoga-se o
Decreto nº
3.066, de 21 de maio de 1999.
Brasília, 23 de junho de 1999; 178º da
Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Alberto Mendes Cardoso
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 24.6.1999 e
retificado em 26.6.1999
REMANEJAMENTO DE CARGOS
|
|
|
|
||
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Decreto nº 1.351, de 28 de
dezembro de 1994)
ANEXO V
QUADRO RESUMO QUANTITATIVO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO DA CASA MILITAR DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
*