Presidência
da República |
DECRETO No 3.089, DE 23 DE JUNHO DE 1999.
Revogado pelo Dec. nº 3.176, 16.9.99 |
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo
I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores DAS:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, para a Casa Militar da Presidência da República, oriundo da extinção de órgãos integrantes da Administração Pública Federal, um DAS 101.5; e
II - da Casa Militar da Presidência da República, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, um DAS 102.5.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o
Anexo V ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar
na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revoga-se o
Decreto nº
3.066, de 21 de maio de 1999.
Brasília, 23 de junho de 1999; 178º da
Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Alberto Mendes Cardoso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1999 e retificado em 26.6.1999
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS
E CÓDIGO |
E DAS-UNIT. |
DA SEGES/MOG P/ CASA MILITAR/PR (a) |
DA CASA MILITAR/PR P/ A SEGES/MOG (b) |
||
QTDE. |
VALOR TOTAL |
QTDE. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.5 |
4,94 |
1 |
4,94 |
- |
- |
DAS 102.5 |
4,94 |
- |
- |
1 |
4,94 |
TOTAL |
1 |
4,94 |
1 |
4,94 |
|
Saldo do Remanejamento (a-b) |
- |
- |
- |
- |
ANEXO II
(Decreto nº 1.351, de 28 de
dezembro de 1994)
ANEXO V
QUADRO RESUMO QUANTITATIVO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO DA CASA MILITAR DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÓDIGO |
VALOR UNITÁRIO |
QTDE. |
VALOR TOTAL |
DAS 101.6 DAS 101.5 DAS 101.4 DAS 102.4 DAS 102.3 DAS 102.2 DAS 102.1 |
6,52 4,94 3,08 3,08 1,24 1,11 1,00 |
1 3 4 2 8 10 3 |
6,52 14,82 12,32 6,16 9,92 11,10 3,00 |
TOTAL |
31 |
63,84 |
*