Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.988, DE 12 DE MARÇO DE 1999.

Excepciona a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS da aplicação de disposições dos Decretos nºs 757, de 19 de fevereiro de 1993, e 1.091, de 21 de março de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º   O disposto no art. 1º , inciso II, do Decreto nº 757, de 19 de fevereiro de 1993 , não se aplica a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.

Art. 1º  O disposto nos incisos I e II do caput  do art. 1 o do Decreto n o 757, de 19 de fevereiro de 1993 , não se aplica à Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS.   (Redação dada pelo Decreto nº 7.678, de 2012)   Revogado pelo Decreto Nº 10.346, de 2020     (Vigência)

Art. 2º   Não se aplicam, igualmente, à PETROBRÁS as restrições contidas nos arts. 1º e do Decreto nº 1.091, de 21 de março de 1994 .

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Pullen Parente

Rodolpho Tourinho Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1999

 

 

 

 

 

 

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