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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.202, DE 19 DE ABRIL DE 2002.

Revogado pelo Decreto nº 4.305, de 17.7.2002
Texto para impressao

Dá nova redação ao caput do art. 2o do Decreto no 4.049, de 12 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a inscrição de despesas de Restos a Pagar no exercício de 2002, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  O caput do art. 2o do Decreto no 4.049, de 12 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a inscrição de despesas de Restos a Pagar no exercício de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2o  As despesas inscritas em Restos a Pagar em 2001, assim como em exercícios anteriores, e não liquidadas até 31 de julho de 2002, serão integralmente anuladas naquela data." (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Fica revogado o Decreto no 4.167, de 13 de março de 2002.

 Brasília, 19 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.4.2002