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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.237, DE 26 DE MAIO DE 1997.

Revogado pelo Decreto nº 2.418, de 1997

Texto para impressão

Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 1.784, de 11 de janeiro de 1996.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1997, o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 1. 784, de 11 de janeiro de 1996.

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.053, de 31 de outubro de 1996.

    Brasília, 26 de maio de 1997; 176ºda independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Ailton Barcelos Fernandes
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.5.1997