Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.053, DE 31 DE OUTUBRO DE 1996.
Revogado pelo Decreto nº 2.237, de 1997 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até
31 de maio de 1997, o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 1.784, de 11
de janeiro de 1996.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de outubro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Arlindo Porto
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 1º.11.1996