Presidência
da República |
DECRETO Nº 96.874, DE 29 DE SETEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da
Constituição, e o artigo 94, item 3, letra ¿a¿, do Regulamento dos
Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de
1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29105.000963/87,
DECRETA:
Art. 1° Fica a
FUNDAÇÃO CAPITAL DO SUDOESTE autorizada a realizar a transferência direta para a
RÁDIO CIDADE PATO BRANCO LTDA., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi
outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade
de Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 29 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 30.9.1988