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Presidência
da República |
DECRETO No 91.566, DE 23 DE AGOSTO DE 1985.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 29 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 172.720/83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de
novembro de 1983, a concessão da FUNDAÇÃO "PADRE ANCHIETA" - CENTRO PAULISTA DE
RÁDIO E TV EDUCATIVAS, outorgada através da Portaria CTR nº 102, de 23 de
fevereiro de 1940, e dos
Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja
outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente,
pelas cláusulas aprovadas através do
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 23 de agosto de 1985; 164º da Independência e
97º da República..
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.1985