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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 91.566, DE 23 DE AGOSTO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Renovada a concessão pelo Decreto de 13.10.2000

Renova a concessão outorgada à FUNDAÇÃO "PADRE ANCHIETA" - CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 29 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 172.720/83,

DECRETA:

Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da FUNDAÇÃO "PADRE ANCHIETA" - CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS, outorgada através da Portaria CTR nº 102, de 23 de fevereiro de 1940, e dos Decretos nºs. 31.199, de 28 de julho de 1952 e 32.156, de 23 de janeiro de 1953, para explorar, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas.'

Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 23 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República..

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.1985