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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 90.226, DE 25 DE SETEMBRO DE 1984.

(Revogado pelo Decreto nº 2.291, de 1997)

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Altera dispositivo dos Estatutos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, aprovados pelo Decreto nº 75.374, de 14 de fevereiro de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - O Parágrafo Único do artigo 12 dos Estatutos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, aprovados pelo Decreto nº 75.374, de 14 de fevereiro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12 ......................................................................................................................

"Parágrafo Único - A escolha dos dirigentes de que trata este Artigo deverá recair em profissionais brasileiros de nível universitário, de comprovada experiência administrativa e notários conhecimentos das atividades desenvolvidas pela Empresa, devendo dois deles, pelo menos, deter o grau de Doutor em Ciências Agrárias".

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Nestor Jost

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.1984.