|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 90.115, DE 29 DE AGOSTO DE 1984.
Dá nova redação aos artigos 3º, 5º e 10, do Decreto nº 84.333, de 20 de dezembro de 1979, que cria o Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO), extingue os Quadros de Oficiais de Administração (QOA) e de Oficiais Especialistas (QOE), e dá outras providências |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o disposto no artigo 7º e artigo 10 da Lei nº 6 391, de 09 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o Pessoal do Ministério do Exército,
DECRETA:
Art. 1º - Os artigos 3º, 5º e 10 do Decreto nº 84.333, de 20 de dezembro de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - Os cargos a serem exercidos pelos oficiais pertencentes ao QAO serão grupados dentro das seguintes categorias:
- Administração Geral;
- Saúde;
- Material Bélico;
- Topógrafo;
- Músico.
§ 1º - A categoria de Administração Geral é constituída pelos atuais oficiais das categorias:
- Administração Geral;
- Contador;
- Radiotelegrafista;
- Suprimento.
§ 2º - A categoria de Saúde é constituída pelos atuais oficiais das categorias:
- Saúde;
- Veterinária.
§ 3º - A categoria de Material Bélico é constituída pelos atuais oficiais das categorias:
- Motomecanização;
- Armamento;
- Manutenção de Comunicações.
Art. 5º - O Ministro do Exército estabelecerá as Qualificações Militares de Subtenentes e Sargentos(QMS) que concorrem ao acesso das diferentes categorias de QAO.
Art. 10 - Os oficiais das categorias em extinção, de que tratam os Decretos nº 67.107, de 26 de agosto de 1970 e 79.281, de 16 de fevereiro de 1977 passarão a concorrer pela categoria Administração Geral."
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 10 de dezembro de 1984.
Art. 3º - Ficam revogados o artigo 7º e os parágrafos 1º e 2º do artigo 10 do Decreto nº 84.333, de 20 de dezembro de 1979, e demais disposições em contrario.
BRASÍLIA - DF, 29 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1984
*