Presidência
da República |
DECRETO Nº 90.084, DE 20 DE AGOSTO DE 1984.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC
nºs 29105.000143/84, 29105.000138/84, 29107.000097/84, 29100.000247/84,
29100.000108/84, 142.443/83, 100.813/83 e 173.788/83,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, as
concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus
demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em onda média.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 475, de 19 de outubro de
1959.
Entidade: RÁDIO GLOBO DE CURITIBA LTDA.
Cidade: Curitiba
Unidade da Federação: Paraná.
- Ato de outorga: Portaria MVOP nº 607, de 23 de dezembro de
1960, revigorada pela Portaria nº 531, de 1º de setembro de 1969.
(Vide Decreto
de 17.5.2002)
Entidade: ROTHER & BRAZ -PALMA LTDA. - RADIO DIFUSORA DE
MARINGÁ.
Cidade: Maringá
Unidade da Federação: Paraná.
- Ato de Outorga: Portaria MJNI nº 187-B, de 13 de abril de
1962.
Entidade: FUNDAÇÃO IDE E ENSINAI - RÁDIO SÃO GONÇALO
Cidade: São Gonçalo dos Campos
Unidade da Federação: Bahia.
- Ato de outorga: Portaria MJNI nº 349-B, de 28 de novembro
de 1961.
Entidade: RÁDIO CULTURA DE TAUBATÊ LTDA.
Cidade: Taubaté.
Unidade da Federação: São Paulo.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 635, de 08 de julho de
1946.
(Vide Decreto de 25.6.2001)
Entidade: PINHAL RÁDIO CLUBE LTDA.
Cidade: Espírito Santo do Pinhal
Unidade da Federação: São Paulo.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 97, de 05 de fevereiro de
1958.
Entidade: RÁDIO DIFUSORA CARIOCA LTDA.
Cidade: Ria de Janeiro
Unidade da Federação: Rio de Janeiro.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 540, de 16 de novembro de
1960, revigorada através da Portaria MC nº 387, de 29 de maio de 1961.
(Vide Decreto de 26.3.2001)
Entidade: RÁDIO ALVORADA DE RIALMA LTDA.
Cidade: Rialma
Unidade da Federação: Goiás.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 585, de 20 de novembro de
1940.
Entidade: RÁDIO DIFUSORA DE ASSIS S/A
Cidade: Assis
Unidade da Federação: São Paulo.
Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão
sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código
Brasileira de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente; pelas cláusulas aprovadas através da
Decreto nº 88.066, de 26
de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília - DF, 20 de agosto de 1984; 163º da Independência e
96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 21.8.1984.