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Presidência
da República |
DECRETO No 89.307, DE 18 DE JANEIRO DE 1984
Revogado pelo Decreto
de 10.05.1991 Vide Decreto nº 79.395, de 1977 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º,
item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto
nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo .em vista o que consta do Processo
MC nº 160.431/83,
decreta:
Art. 1º - Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4117, de 27 de
agosto de 1962,
e
artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da
RÁDIO EXCELSIOR DA BAHIA S.A., outorgada através do
Decreto nº 633, de 1º de
março de 1962, para explorar, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada
por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas
através do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade
aderiu previamente.
Art. 2º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, 18 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 19.1.1984
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