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Presidência
da República |
DECRETO No 95.569, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº
7.544, de 03 de dezembro de 1986, combinado com o artigo 1º, item IV, da Lei
nº 7.602, de 19 de maio de 1987, e com o artigo 1º, item IV da Lei nº 7.616,
de 04 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das
Comunicações, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no
valor de CZ$ 204.000.000,00 (duzentos e quatro milhões de cruzados), para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º As alterações das metas físicas do
projeto e atividade referentes às dotações globais indicadas no anexo I deste
Decreto, serão discriminadas quando da aprovação do Orçamento da entidade, nos
termos da legislação vigente.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1987