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Presidência
da República |
DECRETO No 95.569, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre no Ministério das Comunicações, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar, no valor de CZ$ 204.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986, combinado com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987, e com o artigo 1º, item IV da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de CZ$ 204.000.000,00 (duzentos e quatro milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º As alterações das metas físicas do projeto e atividade referentes às dotações globais indicadas no anexo I deste Decreto, serão discriminadas quando da aprovação do Orçamento da entidade, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1987