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Presidência
da República |
DECRETO No 95.435, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.544, de 03 de
dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, em
favor da Secretaria de Economia e Finanças o crédito suplementar de CZ$
64.764.000,00 (sessenta e quatro milhões, setecentos e sessenta e quatro mil
cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da autorização contida no artigo 5º, item
VII, da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza