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Presidência
da República |
DECRETO No 95.435, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 64.764.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças o crédito suplementar de CZ$ 64.764.000,00 (sessenta e quatro milhões, setecentos e sessenta e quatro mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza