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Presidência
da República |
DECRETO No 95.306, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS,
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições
que confere o artigo 81, item II, da Constituição, e da autorização contida no
artigo 5°, item III, da Lei n° 7.544, de 03 de dezembro de 1986, combinado com o
artigo 1°, item IV, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987 e com o artigo 1°,
item IV, da Lei n° 7.616, de 04 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto ao Ministério do Interior,
em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 20.000.000,00 (vinte
milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I
deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de novembro de 1987; 166° da
Independência e 99° da República.
ULISSES GUIMARÃES
Mailson
Ferreira da Nóbrega
Anibal
Teixeira de Souza