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Presidência
da República |
DECRETO No 95.306, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$20.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que confere o artigo 81, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item III, da Lei n° 7.544, de 03 de dezembro de 1986, combinado com o artigo 1°, item IV, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987 e com o artigo 1°, item IV, da Lei n° 7.616, de 04 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
ULISSES
GUIMARÃES
Mailson Ferreira da Nóbrega
Anibal
Teixeira de Souza