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Presidência
da República |
DECRETO No 95.220, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto nº 2.354, de 1997 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica
alterado o artigo 77 do Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do
Exército (RCORE) aprovado pelo Decreto n° 90.600, de 30 de novembro de 1984, com
o acréscimo do § 2° e renumerando-se o parágrafo único para § 1°, os quais
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 77. ............................................................................................................................
§ 1° Os Oficiais de que trata este artigo, que concluíram o ESH com aproveitamento, mas foram julgados inaptos para comandar Subunidade, têm assegurados, para todos os fins, os direitos e prerrogativas concedidas àqueles que realizaram, com aproveitamento, o EIC previsto neste Regulamento.
§ 2° Estes Oficiais
somente poderão ser matriculados em EHC, mediante o conceito favorável do
respectivo Comandante."
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 13 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas
Pires Gonçalves
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