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Presidência
da República |
DECRETO No 94.420, DE 10 DE JUNHO DE 1987.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e artigo 7º, inciso II do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada perempta a concessão
outorgada à RÁDIO SOCIEDADE TRIÂNGULO MINEIRO LTDA., para executar, na cidade de
Uberaba, Estado de Minas Gerais, serviço de radiodifusão sonora em onda
tropical, através da Portaria MVOP nº 1.168, de 22 de dezembro de 1950.
Parágrafo único. O Departamento Nacional de
Telecomunicações adotará providências no sentido de interromper o serviço objeto
da concessão ora declarada perempta.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília - DF, 10 de junho de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 11.6.1987