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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.420, DE 10 DE JUNHO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Declara perempta a concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE TRIÂNGULO MINEIRO LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda Tropical, na cidade de Uberada, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e artigo 7º, inciso II do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada perempta a concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE TRIÂNGULO MINEIRO LTDA., para executar, na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, através da Portaria MVOP nº 1.168, de 22 de dezembro de 1950.

Parágrafo único. O Departamento Nacional de Telecomunicações adotará providências no sentido de interromper o serviço objeto da concessão ora declarada perempta.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília - DF, 10 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1987