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Presidência
da República |
DECRETO No 94.419, DE 10 DE JUNHO DE 1987.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29120.000009/86,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da
Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de
1º de fevereiro de 1987, a concessão da SOCIEDADE DE CULTURA RÁDIO CAIARI LTDA.,
outorgada através do Decreto nº 78.937, de 10 de dezembro de 1976, para
explorar, na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.
Parágrafo único. A execução do serviço de
radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26
de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília - DF, 10 de junho de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 11.6.1987