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Presidência
da República |
DECRETO No 94.407, DE 8 DE JUNHO DE 1987.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinto o Escritório de
Representação de Londres, unidade integrante da estrutura organizacional do
Instituto do Açúcar e do Álcool - IAA, autarquia vinculada ao Ministério da
Indústria e do Comércio.
Art. 2º O Ministro de Estado da Indústria e do
Comércio adotará as providências complementares necessárias ao cumprimento deste
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente o
art. 7º do Decreto nº 75.613, de 15 de abril de 1975.
Brasília, 8 de junho de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
José Hugo Castelo Branco
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 9.6.1987