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Presidência
da República |
DECRETO No 94.407, DE 8 DE JUNHO DE 1987.
Dispõe sobre a extinção do Escritório de Representação do Instituto do Açúcar e do Álcool - IAA, em Londres, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinto o Escritório de Representação de Londres, unidade integrante da estrutura organizacional do Instituto do Açúcar e do Álcool - IAA, autarquia vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio.
Art. 2º O Ministro de Estado da Indústria e do Comércio adotará as providências complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 7º do Decreto nº 75.613, de 15 de abril de 1975.
Brasília, 8 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
José
Hugo Castelo Branco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.1987