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Presidência
da República |
DECRETO No 94.323, DE 12 DE MAIO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo
com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo
Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 23000.004302/87-69 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso
de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Magistério das Matérias
Pedagógicas do 2º Grau, a ser ministrado em Serrinha, Estado da Bahia, pela
Faculdade de Educação de Serrinha, mantida pela Universidade do Estado da Bahia.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de maio de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge
Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no DOU de
13.5.1987