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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.323, DE 12 DE MAIO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação de Serrinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.004302/87-69 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau, a ser ministrado em Serrinha, Estado da Bahia, pela Faculdade de Educação de Serrinha, mantida pela Universidade do Estado da Bahia.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1987