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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.316, DE 8 DE MAIO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Institui Comissão para avaliar a conveniência, necessidade e a oportunidade da nova ligação ferroviária entre Rio, São Paulo, Campinas e Araraquara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída uma Comissão de Alto Nível incumbida de avaliar a conveniência, necessidade e a oportunidade da nova ligação ferroviária entre Rio, São Paulo, Campinas e Araraquara, composta dos seguintes membros:

I - o Ministro dos Transportes, que será seu Presidente;

II - 1 (um) representante do Governo do Estado do Rio de Janeiro;

III - 1 (um) representante do Governo do Estado de São Paulo; e

IV - 2 (dois) representantes da iniciativa privada.

Art. 2º A designação nominal dos representantes será feita pelo Ministro dos Transportes.

Brasília, 8 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
José Reinaldo Carneiro Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.1987