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Presidência
da República |
DECRETO No 94.316, DE 8 DE MAIO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V
da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica
instituída uma Comissão de Alto Nível incumbida de avaliar a conveniência,
necessidade e a oportunidade da nova ligação ferroviária entre Rio, São Paulo,
Campinas e Araraquara, composta dos seguintes membros:
I - o Ministro dos
Transportes, que será seu Presidente;
II - 1 (um)
representante do Governo do Estado do Rio de Janeiro;
III - 1 (um)
representante do Governo do Estado de São Paulo; e
IV - 2 (dois)
representantes da iniciativa privada.
Art. 2º A
designação nominal dos representantes será feita pelo Ministro dos Transportes.
Brasília, 8 de maio
de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
José
Reinaldo Carneiro Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de
11.5.1987