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Presidência
da República |
DECRETO No 94.316, DE 8 DE MAIO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Institui Comissão para avaliar a conveniência, necessidade e a oportunidade da nova ligação ferroviária entre Rio, São Paulo, Campinas e Araraquara. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída uma Comissão de Alto Nível incumbida de avaliar a conveniência, necessidade e a oportunidade da nova ligação ferroviária entre Rio, São Paulo, Campinas e Araraquara, composta dos seguintes membros:
I - o Ministro dos Transportes, que será seu Presidente;
II - 1 (um) representante do Governo do Estado do Rio de Janeiro;
III - 1 (um) representante do Governo do Estado de São Paulo; e
IV - 2 (dois) representantes da iniciativa privada.
Art. 2º A designação nominal dos representantes será feita pelo Ministro dos Transportes.
Brasília, 8 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
José
Reinaldo Carneiro Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.1987