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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.162, DE 31 DE MARÇO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério da fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$ 3.600.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que Ihe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item III, da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3° Os objetivos constantes da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986, referentes à atividade indicada nos Anexos I e II deste Decreto, permanecem inalterados.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de março de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.1987

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