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Presidência
da República |
DECRETO No 94.162, DE 31 DE MARÇO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre ao Ministério da fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$ 3.600.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que Ihe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item III, da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Os objetivos constantes da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986, referentes à atividade indicada nos Anexos I e II deste Decreto, permanecem inalterados.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de março de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.1987