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Presidência
da República |
DECRETO No 94.104, DE 17 DE MARÇO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de
novembro de 1964, e do Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1° É declarado de interesse social, para
fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ",
"b ", "c " e "d ", e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro
de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Fio de Ouro", com a área de 321.6656ha
(trezentos e vinte e um hectares, sessenta e seis ares e cinqüenta e seis
centiares), situado no Município de Reserva, no Estado do Paraná, e compreendido
na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n°
92.622, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas
latitude 24°38'00"S e longitude 51°04'53"WGr, situado no entroncamento de duas
estradas vicinais, segue por uma das estradas vicinais, sentido oeste,
confrontando com terras de Pedro Beira e Nicolau Massalak, com a distância de
2.325m, até o marco 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de
Atalício F. Camargo, com azimute de 67°30' e distância de 120m, até o marco 3,
situado na nascente de uma sanga; deste, segue à jusante da referida sanga,
confrontando com terras de Atalicio F. Camargo, com a distância de 750m, até o
ponto 4, situado na confluência da citada sanga com o Rio das Marrecas; deste,
segue à montante do referido rio, com a distância de 425m, até o marco 5; deste,
segue por linha seca, confrontando com terras de José Anacleto, com azimute de
31°00' e distância de 910m, até o marco 6, situado na margem de uma estrada;
deste, segue pela referida estrada, sentido leste, confrontando com a Fazenda
Santa Helena, com a distância de 375m, até o marco 7; deste, segue por linhas
secas, confrontando com terras de Pedro Demetrio, com os seguintes azimutes e
distâncias: 172°00' e 230m, até o marco 8; 91°30'e 75m, até o marco 9, situado
na margem de uma estrada vicinal; deste, segue pela referida estrada, sentido
sul, confrontando com terras de Pedro Demetrio, com a distância de 2.800m, até o
marco 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. (Fonte de Referência: Carta
da DSG, Folha SG.22-V-B-VI, Escala 1:100.000, - ano 1972).
Art. 2° Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a)
os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3° O Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel
rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei n° 554,
de 25 de abril de 1969.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de março de 1987; 166° da
Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de
18.3.1987