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Presidência
da República |
DECRETO No 94.104, DE 17 DE MARÇO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Fio de Ouro", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Reserva, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.622, de 2 de maio de 1986 e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1° É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c " e "d ", e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Fio de Ouro", com a área de 321.6656ha (trezentos e vinte e um hectares, sessenta e seis ares e cinqüenta e seis centiares), situado no Município de Reserva, no Estado do Paraná, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.622, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas latitude 24°38'00"S e longitude 51°04'53"WGr, situado no entroncamento de duas estradas vicinais, segue por uma das estradas vicinais, sentido oeste, confrontando com terras de Pedro Beira e Nicolau Massalak, com a distância de 2.325m, até o marco 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Atalício F. Camargo, com azimute de 67°30' e distância de 120m, até o marco 3, situado na nascente de uma sanga; deste, segue à jusante da referida sanga, confrontando com terras de Atalicio F. Camargo, com a distância de 750m, até o ponto 4, situado na confluência da citada sanga com o Rio das Marrecas; deste, segue à montante do referido rio, com a distância de 425m, até o marco 5; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Anacleto, com azimute de 31°00' e distância de 910m, até o marco 6, situado na margem de uma estrada; deste, segue pela referida estrada, sentido leste, confrontando com a Fazenda Santa Helena, com a distância de 375m, até o marco 7; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Pedro Demetrio, com os seguintes azimutes e distâncias: 172°00' e 230m, até o marco 8; 91°30'e 75m, até o marco 9, situado na margem de uma estrada vicinal; deste, segue pela referida estrada, sentido sul, confrontando com terras de Pedro Demetrio, com a distância de 2.800m, até o marco 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. (Fonte de Referência: Carta da DSG, Folha SG.22-V-B-VI, Escala 1:100.000, - ano 1972).
Art. 2° Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3° O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de março de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.1987