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Presidência
da República |
DECRETO No 93.956, DE 21 DE JANEIRO DE 1987.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 4º, item I, do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de
dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Ficam reduzidas para 12% (doze por cento)
as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre as
mercadorias classificadas nos Códigos 87.09.01.01, 87.09.01.02 e 87.09.01.03, da
Tabela de Incidência aprovada pelo
Decreto nº 89.241, de 23 de dezembro de 1983.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de janeiro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson
Domingos Funaro
Este texto não substitui o publicado no DOU de
22.1.1987