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Presidência
da República |
DECRETO No 93.956, DE 21 DE JANEIRO DE 1987.
Reduz alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, item I, do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Ficam reduzidas para 12% (doze por cento) as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre as mercadorias classificadas nos Códigos 87.09.01.01, 87.09.01.02 e 87.09.01.03, da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 89.241, de 23 de dezembro de 1983.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1987