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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.260, DE 17 DE SETEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Vide Decreto de 11.10.2000

Renova a concessão outorgada à Rádio Sociedade de Friburgo Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6 º , item I, do Decreto n º 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n º 141.165/83,

DECRETA:

Art. 1º. º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3 º , da Lei n º 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da Rádio Sociedade de Friburgo Ltda., outorgada através do Decreto n º 26.421, de 5 de março de 1949, para explorar, na cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n º 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º. º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de setembro de 1986; 165 º da Independência e 98 º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU 18.9.1986