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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 85.402, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1980.

Revogado pelo Decreto de 15 de maio de 2000.

Texto para impressão.

Autoriza a funcionar no País o CENTROBANCO - Madrid, España.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o disposto nos artigos 10, § 2º, e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e considerando as disposições do artigo 1º da Lei nº 3.113, de 15 de março de 1957,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Banco Central S.A., instituição financeira sediada em Madri, Espanha, autorizado a funcionar no Brasil, sob a denominação de "CENTROBANCO - Madrid, España", por prazo indeterminado, para a realização de operações bancárias, inclusive de câmbio, mediante regulamento próprio, a ser aprovado pelo Conselho Monetário Nacional, respeitados os dispositivos legais vigentes e na forma do Protocolo de Intenção firmado em 24 de setembro de 1979, entre o Banco Central do Brasil e o Banco de España.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1980