|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 85.402, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1980.
Revogado pelo Decreto de 15 de maio de 2000. | Autoriza a funcionar no País o CENTROBANCO - Madrid, España. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o disposto nos artigos 10, § 2º, e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e considerando as disposições do artigo 1º da Lei nº 3.113, de 15 de março de 1957,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Banco Central S.A., instituição financeira sediada em Madri, Espanha, autorizado a funcionar no Brasil, sob a denominação de "CENTROBANCO - Madrid, España", por prazo indeterminado, para a realização de operações bancárias, inclusive de câmbio, mediante regulamento próprio, a ser aprovado pelo Conselho Monetário Nacional, respeitados os dispositivos legais vigentes e na forma do Protocolo de Intenção firmado em 24 de setembro de 1979, entre o Banco Central do Brasil e o Banco de España.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1980