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Presidência
da República |
DECRETO No 85.221, DE 29 DE SETEMBRO DE 1980.
Revogado pelo Decreto nº 87.344, de 1982 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 32 do Decreto nº 79 531, de 13 de abril de 1977,
DECRETA:
Art. 1º-O Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pelo
Decreto nº 82 952, de 27 de dezembro de 1978, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 20 - ............................................................................................................................
I - O planejamento e a programação, em nível de direção-geral, relativos a orçamento, organização e métodos, estatística, carreira dos militares, legislação, patrimônio e obras e informática.
II - ......................................................................................................................................
Art. 22 - .............................................................................................................................
I - .......................................................................................................................................
II - ......................................................................................................................................
III - .....................................................................................................................................
IV - ....................................................................................................................................
V - Estrutura e acompanhamento da carreira dos militares".
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 30 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 2.10.1980
<<TABELAS>>
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