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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 85.221, DE 29 DE SETEMBRO DE 1980.

Revogado pelo Decreto nº 87.344, de 1982

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Altera o Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pelo Decreto nº 82 952, de 27 de dezembro de 1978, e modificado pelos Decretos nº s 84 137, de 31 de outubro de 1979, e 84 577, de 18 de março de 1980.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 32 do Decreto nº 79 531, de 13 de abril de 1977,

DECRETA:

Art. 1º-O Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pelo Decreto nº 82 952, de 27 de dezembro de 1978, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 20 - ............................................................................................................................

I - O planejamento e a programação, em nível de direção-geral, relativos a orçamento, organização e métodos, estatística, carreira dos militares, legislação, patrimônio e obras e informática.

II - ......................................................................................................................................

Art. 22 - .............................................................................................................................

I - .......................................................................................................................................

II - ......................................................................................................................................

III - .....................................................................................................................................

IV - ....................................................................................................................................

V - Estrutura e acompanhamento da carreira dos militares".

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 30 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1980

<<TABELAS>>

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