Presidência
da República |
DECRETO No 81.797, DE 15 DE JUNHO DE 1978.
Vide Decreto nº 83.317, de 1979 |
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e nos termos do
artigo 46, do Decreto-Lei 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art.
1º - Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Engenharia Naval que a este
acompanha, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.5.1978
CAPÍTULO I
Dos Fins
CAPÍTULO II
Da Organização
CAPÍTULO IIII
Do Pessoal
CAPÍTULO IV
Das
Disposições Gerais
CAPÍTULO V
Das
Disposições Transitórias