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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 81.797, DE 15 DE JUNHO DE 1978.

Vide Decreto nº 83.317, de 1979

Revogado pelo Decreto de 24 de agosto de 1992

Texto para impressão

Aprova o Regulamento da Diretoria de Engenharia Naval.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 46, do Decreto-Lei 200, de 25 de fevereiro de 1967,

    DECRETA:

    Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Engenharia Naval que a este acompanha, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.

    Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 68.225 de 12 de fevereiro de 1971 e demais disposições em contrário.

    Brasília, DF, em 15 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.5.1978

    REGULAMENTO DA DIRETORIA DE ENGENHARIA NAVAL

CAPÍTULO I

Dos Fins

    Art. 1º - A Diretoria de Engenharia Naval (DEN), regulamentada inicialmente com esta mesma denominação pelo Decreto nº 16.601, de 17 de setembro de 1924, reorganizada pelos Decretos nºs 21.994, de 20 de outubro de 1932 e nº 6.176, de 27 de agosto de 1940, reestruturada com a denominação de Diretoria de Engenharia da Marinha (DE) pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 32.446, de 18 de março de 1953, posteriormente substituído pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 46.418, de 14 de julho de 1959, alterado pelo Decreto nº 53.393, de 06 de janeiro de 1964, novamente reorganizada pelo Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, sendo o Regulamento conseqüente aprovado pelo Decreto nº 68.225, de 12 de fevereiro de 1971 e, finalmente, reestruturada com a atual denominação pelo Decreto nº 77.784, de 08 de julho de 1976, é o órgão integrante do sistema de apoio do Ministério da Marinha, responsável pelas funções logísticas pertinentes, tendo por finalidade planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas com a engenharia naval e com as instalações de máquinas dos navios e estabelecimentos da Marinha.

    Art. 2º - Para consecução de sua finalidade, cabe à DEN:

    I - executar o planejamento a longo prazo das atividades relacionadas com a engenharia naval da Marinha, sob a coordenação da Diretoria-Geral do Material da Marinha (DGMM), bem como coordenar e executar os planejamentos a médios e curto prazo dessas atividades;

    II - supervisionar todas as atividades de engenharia naval relacionadas com a elaboração de pesquisa, projeto, estudos e orçamento para a construção, alteração e modernização do material flutuante e instalações de máquinas dos estabelecimentos da Marinnha;

    III - supervisionar, tecnicamente, as atividades de engenharia naval relacionadas com construção, reparo e manutenção dos meios flutuantes e das instalações de máquinas dos estabelecimentos da Marinha;

    IV - exercer a função logística de abastecimento do material sob sua jurisdição;

    V - executar as atividades técnicas relacionadas com o material sob sua jurisdição, exceto as da competência específica de outras Diretorias;

    VI - preparar especificações, normas, instruções técnicas de assuntos correlatos com suas atribuições;

    VII - elaborar e lavrar convênios e contratos, submetendo à aprovação do órgão competente;

    VIII - manter intercâmbio com entidades públicas ou privadas, no campo de engenharia naval, bem como representar a Marinha, em simpósios, congressos ou conferências relacionadas com assuntos de sua atribuição, quando determinado; e

    IX - elaborar normas para a investigação de acidentes e incidentes e divulgar instruções e procedimentos que evitem sua repetição.

CAPÍTULO II

Da Organização

    Art. 3º - A DEN é subordinada a Diretoria-Geral do Material da Marinha.

    Art. 4º - A DEN, dirigida por um Diretor (DEN-01), auxiliado por um Vice-Diretor (DEN-02), por um Gabinete (DEN-03) e assessorado por um Conselho Econômico (DEN-04), por um Conselho Administrativo (DEN-05) e por um Conselho Técnico (DEN-06), compreende cinco Departamentos a saber:

    I - Departamento de Planejamento (DEN-10);

    II - Departamento Técnico (DEN-20);

    III - Departamento de Construção Naval (DEN-30);

    IV - Departamento de Apoio a Navios Prontos e Estabelecimentos Mantenedores e Reparadores (DEN-40); e

    V - Departamento de Administração (DEN-50).

    Parágrafo Único - A DEN dispõe ainda de uma Secretaria (DEN-21) diretamente subordinada ao Vice-Diretor.

CAPÍTULO IIII

Do Pessoal

    Art. 5º - A DEN dispõe do seguinte pessoal:

    I - Um (1) Oficial-General, da ativa - Diretor;

    II - Um (1) Oficial-Superior, da ativa - Vice-Diretor;

    III - Cinco (5) Oficiais-Superiores, da ativa - Chefes do Departamento de Planejamento, Departamento Técnico, Departamento de Construção Naval, Departamento de Apoio a Navios Prontos e Estabelecimentos Mantenedores e Reparadores e Departamentos de Administração;

    IV - Um (1) Capitão-de-Corveta, da ativa - Assistente;

    V - Oficiais dos diversos Corpos e Quadros, de acordo com a Tabela de Lotação;

    VI - Praças do CPA e CPCFN, de acordo com a Tabela de Lotação; e

    VII - Servidores Civis do Quadro e Tabela Permanente do Ministério da Marinha, de acordo com o Detalhamento da lotação aprovada.

CAPÍTULO IV

Das Disposições Gerais

    Art. 6º - Este Regulamento será complementado por um Regimento Interno.

CAPÍTULO V

Das Disposições Transitórias

    Art. 7º - Dentro de noventa (90) dias contados a partir da data de publicação do presente Regulamento em Boletim do Ministério da Marinha o Diretor de Engenharia Naval submeterá à aprovação do Ministério da Marinha, o projeto de Regimento Interno da Diretoria de Engenharia Naval.

    Art. 8º - O Diretor de Engenharia Naval fica autorizado a baixar os atos necessários a adoção das disposições do presente Regulamento até que seja aprovado o Regimento Interno.

    DIRETORIA DE ENGENHARIA NAVAL