Presidência
da República |
DECRETO No 75.250, DE 21 DE JANEIRO DE 1975
Aprova o Regulamento da Diretoria de Material de Intendência, do Departamento-Geral de Serviços, do Ministérios do Exército, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Material de Intendência, do Departamento-Geral de Serviços, do Ministério do Exército, que com este baixa.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 45.884, de 27 de abril de 1959.
Brasília, 21 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.1.1975
REGULAMENTO DA DIRETORIA DE MATERIAL DE INTENDÊNCIA (R-52)
CAPÍTULO I
Da Diretoria e suas Finalidades
Art.
1º A Diretoria de Material de Intendência (DMI) é um órgão de apoio
normativo-técnico, integrante do Departamento-Geral de Serviços, incumbido das
atividades relativas ao material de Intendência.
Art.
2º No cumprimento de suas finalidades compete à DMI:
1) planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com o suprimento e manutenção do material de Intendência,
2) estudar e elaborar propostas de:
a) planos, programas, instruções e normas para execução das atividades de sua área de competência;
b) programação das necessidades de recursos financeiros para execução de suas atividades;
c) aperfeiçoamento da política, da legislação, da administração e das normas em vigor no campo de suas atividades;
d) fiscalização e realização de inspeções técnico-administrativas aos órgãos de Material de Intendência que lhe forem diretamente subordinados e não sejam integrantes de Exército, Comando de Área ou Região Militar;
e) coordenação e realização de fiscalização indireta e visitas técnico-administrativas a órgãos de Material de Intendência, estas com aquiescência do Comando de Exército ou de Área, de que os mesmos forem integrantes;
3) promover a realização de:
a) estudos e pesquisas para definição ou melhoria dos tipos e material de Intendência adotados pelo Exército;
b) contatos com instituições públicas ou privadas, relativos às atividades de sua competência.
4) participar de estudos doutrinários, normativos e de política administrativa, determinados pelo Chefe do Departamento-Geral de Serviços;
5) baixar normas e especificações técnicas, nomenclatura, padronização, classificação e catalogação do material de Intendência;
6) tratar de assuntos de estatística referentes às suas atividades;
7) realizar as aquisições pertinentes ao material e à prestação de serviços necessários ao cumprimento de suas atividades;
8) tratar das atividades de mobilização, no que lhe couber;
9) controlar e coordenar os Órgãos de execução diretamente subordinados;
10) efetuar os controles físico, financeiro, patromonial e de custos, relacionados com o emprego dos recursos destinados à execução das atividades de sua competência;
11) estudar e elaborar manuais técnicos.
CAPÍTULO II
Art.
3º A Diretoria de Material de Intendência compreende:
1) Diretor;
2) Gabinete;
3) Seções.
Art.
4º As Seções denominam-se:
1) Seção de Planejamento e Orçamentação (S/1);
2) Seção de Controle, Estatística e Mobilização (S/2);
3) Seção de Provimento (S/3);
4) Seção de Administração Financeira e Contabilidade (S/4).
CAPÍTULO III
Das Atribuições
Art.
5º O Diretor de Material de Intendência é o responsável, perante o Chefe do DGS,
pelo cumprimento das finalidades da Diretoria.
Art.
6º Ao Diretor compete:
1) dirigir as atividades da Diretoria;
2) praticar os atos administrativos que forem de sua competência, de acordo com a legislação em vigor;
3) orientar e assistir as Organizações Militares quanto às atividades de competência da Diretoria;
4) propor ao Chefe do Departamento-Geral de Serviços:
a) expedição dos atos administrativos de interesse da Diretoria, que não sejam de sua competência;
b) realização de visitas e inspeções, na conformidade das letras d e e do nº 2, do Artigo 2º, do presente Regulamento;
5) exercer as atribuições de ordenador de despesas ou delegá-las, conforme a legislação em vigor.
Art.
7º Ao Gabinete compete:
1) tratar dos assuntos referentes à administração do pessoal militar e civil, informações, segurança, relações públicas e serviços gerais de interesse da Diretoria;
2) executar os serviços do expediente, correspondência, protocolo e arquivo;
3) organizar e manter atualizados o Histórico e a Biblioteca;
4) organizar, publicar e distribuir os boletins da Diretoria;
5) elaborar relatórios e planos de coleta de dados estatísticos pertinentes às atividades da Diretoria como OM.
Art.
8º Às Seções, genericamente, compete:
1) estudar, emitir parecer e elaborar expedientes relativos aos assuntos que lhes forem atribuídos;
2) elaborar e propor:
a) planos, instruções, relatórios e programas relativos às suas atividades;
b) normas e publicações técnicas;
c) modificações na legislação com a finalidade de atualizá-la, adaptando-a à evolução técnica e administrativa;
3) acompanhar a evolução doutrinária dos assuntos de sua competência;
4) coletar, atualizar e interpretar dados estatísticos relativos às suas atividades.
Art.
9º À Seção de Planejamento e Orçamentação (S/1), compete:
1) planejar e efetuar o levamentamento das necessidades em recursos para execução das atividades a cargo da DMI;
2) elaborar os projetos e atividades de interesse da Diretoria;
3) propor os reajustes nos programas elaborados em função da lei orçamentária, dos créditos adicionais, contenções e diferimentos.
Art.
10. À Seção de Controle, Estatística e Mobilização (S/2), compete:
1) efetuar o controle físico dos projetos e atividades afetos à DMI;
2) executar as atividades de estatística do interesse da Diretoria;
3) tratar dos assuntos relativos à mobilização;
4) planejar visitas e inspeções, na conformidade das letras d e e do nº 2, do artigo 2º, do presente Regulamento.
Art.
11. À Seção de Provimento (S/3), compete:
1) elaborar documentação relativa às licitações e aquisições a cargo da Diretoria;
2) manter o cadastro dos fornecedores;
3) tratar de assuntos ligados a:
a) aquisição de suprimentos afetos à Diretoria;
b) manutenção do material de Intendência;
c) elaboração de estudos e programas relativos à pesquisa para o desenvolvimento do material de Intendência.
Art.
12. À Seção de Administração Financeira e Contabilidade (S/4) compete:
1) contabilizar os créditos e numerários para o cumprimento da atividade-fim;
2) providenciar a movimentação dos recursos financeiros destinados a atender às necessidades da Diretoria;
3) providenciar o pagamento e elaborar demonstrativos de prestação das contas;
4) realizar o controle financeiro dos projetos e atividades geridos pela DMI.