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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.237, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

 

Cria a Delegação Permanente do Brasil junto à Conferência do Desarmamento, com sede em Genebra, Confederação Suíça.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA

Art. 1º  Fica criada a Delegação Permanente do Brasil junto à Conferência do Desarmamento, com sede em Genebra, Confederação Suíça.

Art. 2º  Fica revogado o Decreto nº 94.040, de 18 de fevereiro de 1987.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 25 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Maria Laura da Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.2024.

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