Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Vigência |
Altera o Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Mulheres, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:
I - do Ministério das Mulheres para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.14;
b) dez CCE 1.07;
c) dois CCE 2.10;
d) um CCE 2.07;
e) um CCE 3.13;
f) dezenove FCE 1.07;
g) duas FCE 2.10; e
h) quatro FCE 2.07; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério das Mulheres:
a) um CCE 1.17;
b) um CCE 1.15;
c) um CCE 1.13;
d) doze CCE 1.10;
e) vinte e um CCE 1.09;
f) um CCE 2.15;
g) três FCE 1.13;
h) oito FCE 1.10;
i) dezoito FCE 1.09; e
j) uma FCE 3.15.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .......................................................................................................
I - .................................................................................................................
.....................................................................................................................
f) Assessoria Internacional;
g) Ouvidoria;
h) Corregedoria;
.....................................................................................................................
j) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Gestão e Administração;
............................................................................................................” (NR)
“Art. 12-A. À Subsecretaria de Gestão e Administração compete:
I - executar, orientar e monitorar, observadas as diretrizes da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as atividades relativas aos Sistemas previstos no art. 12, caput, inciso II;
II - planejar e monitorar a implementação e a execução de políticas, planos, programas, projetos e ações relacionadas a:
a) planejamento governamental;
b) planejamento estratégico;
c) gestão estratégica e modernização administrativa;
d) gestão de riscos;
e) proteção de dados pessoais;
f) prestação de contas;
g) programas e projetos de cooperação;
h) administração patrimonial, de material e de espaço físico;
i) gestão de pessoas;
j) gestão de serviços gerais;
k) gestão de orçamento, finanças e contabilidade;
l) gestão documental;
m) gestão de logística;
n) gestão de contratos; e
o) gestão de tecnologia da informação;
III - atuar como uma das instâncias de integridade; e
IV - orientar as unidades do Ministério na implementação de ações de suporte administrativo.” (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 5º Fica revogado o inciso IV do caput do art.12 do Anexo I ao Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristina Kiomi Mori
Aparecida Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.2024.
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE
a) DO MINISTÉRIO DAS MULHERES PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
DO MM PARA A SEGES/MGI |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE 1.14 |
4,31 |
1 |
4,31 |
CCE 1.07 |
1,39 |
10 |
13,90 |
CCE 2.10 |
2,12 |
2 |
4,24 |
CCE 2.07 |
1,39 |
1 |
1,39 |
CCE 3.13 |
3,84 |
1 |
3,84 |
SUBTOTAL 1 |
15 |
27,68 |
|
FCE 1.07 |
0,83 |
19 |
15,77 |
FCE 2.10 |
1,27 |
2 |
2,54 |
FCE 2.07 |
0,83 |
4 |
3,32 |
SUBTOTAL 2 |
25 |
21,63 |
|
TOTAL |
40 |
49,31 |
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DAS MULHERES:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
DA SEGES/MGI PARA O MM |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE 1.17 |
6,27 |
1 |
6,27 |
CCE 1.15 |
5,04 |
1 |
5,04 |
CCE 1.13 |
3,84 |
1 |
3,84 |
CCE 1.10 |
2,12 |
12 |
25,44 |
CCE 1.09 |
1,67 |
21 |
35,07 |
CCE 2.15 |
5,04 |
1 |
5,04 |
SUBTOTAL 1 |
37 |
80,70 |
|
FCE 1.13 |
2,30 |
3 |
6,90 |
FCE 1.10 |
1,27 |
8 |
10,16 |
FCE 1.09 |
1,00 |
18 |
18,00 |
FCE 3.15 |
3,03 |
1 |
3,03 |
SUBTOTAL 2 |
30 |
38,09 |
|
TOTAL |
67 |
118,79 |
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) |
DIFERENÇA |
|||
(c = b - a) |
|||||||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE-17 |
6,27 |
- |
- |
1 |
6,27 |
1 |
6,27 |
CCE-15 |
5,04 |
- |
- |
1 |
5,04 |
1 |
5,04 |
CCE-14 |
4,31 |
1 |
4,31 |
- |
- |
-1 |
-4,31 |
CCE-13 |
3,84 |
7 |
26,88 |
- |
- |
-7 |
-26,88 |
CCE-10 |
2,12 |
- |
- |
7 |
14,84 |
7 |
14,84 |
CCE-9 |
1,67 |
- |
- |
21 |
35,07 |
21 |
35,07 |
CCE-7 |
1,39 |
12 |
16,68 |
- |
- |
-12 |
-16,68 |
FCE-15 |
3,03 |
2 |
6,06 |
- |
- |
-2 |
-6,06 |
FCE-13 |
2,30 |
1 |
2,30 |
- |
- |
-1 |
-2,30 |
FCE-10 |
1,27 |
- |
- |
2 |
2,54 |
2 |
2,54 |
FCE-9 |
1,00 |
- |
- |
18 |
18,00 |
18 |
18,00 |
FCE-7 |
0,83 |
25 |
20,75 |
- |
- |
-25 |
-20,75 |
FCE-5 |
0,60 |
8 |
4,80 |
- |
- |
-8 |
-4,80 |
TOTAL |
56 |
81,78 |
50 |
81,76 |
-6 |
-0,02 |
(Anexo II ao Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023)
“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS MULHERES:
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
CCE/FCE |
2 |
Assessor Especial |
CCE 2.15 |
|
4 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
1 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE |
1 |
Chefe de Assessoria |
CCE 1.14 |
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
CCE 1.15 |
1 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
FCE 1.15 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
|
|
|
|
ASSESSORIA INTERNACIONAL |
1 |
Chefe de Assessoria |
FCE 1.13 |
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
OUVIDORIA |
1 |
Ouvidor |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
CORREGEDORIA |
1 |
Corregedor |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
CONSULTORIA JURÍDICA |
1 |
Consultor Jurídico |
FCE 1.15 |
1 |
Consultor Jurídico Adjunto |
FCE 1.14 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
CCE 1.09 |
|
|
|
|
SECRETARIA-EXECUTIVA |
1 |
Secretário-Executivo |
CCE 1.18 |
1 |
Secretário-Executivo Adjunto |
CCE 1.17 |
|
|
1 |
Diretor de Programa |
FCE 3.15 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
3 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
3 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
2 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
Coordenação |
6 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
5 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
6 |
Chefe |
CCE 1.09 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCE 1.09 |
SUBSECRETARIA DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO |
1 |
Subsecretário |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
4 |
Chefe |
CCE 1.07 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCE 1.07 |
SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, AÇÕES TEMÁTICAS E PARTICIPAÇÃO POLÍTICA |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.09 |
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, AÇÕES TEMÁTICAS E PARTICIPAÇÃO POLÍTICA |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
5 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
5 |
Chefe |
CCE 1.09 |
Divisão |
4 |
Chefe |
FCE 1.09 |
SECRETARIA NACIONAL DE AUTONOMIA ECONÔMICA |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.09 |
DIRETORIA DE SEGURANÇA DE TRABALHO E RENDA |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
5 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
5 |
Chefe |
CCE 1.09 |
Divisão |
4 |
Chefe |
FCE 1.09 |
SECRETARIA NACIONAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.09 |
DIRETORIA DE PROTEÇÃO DE DIREITOS |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
5 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
5 |
Chefe |
CCE 1.09 |
Divisão |
4 |
Chefe |
FCE 1.09 |
|
|
|
|
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DAS MULHERES |
1 |
Secretário-Executivo |
CCE 1.13 |
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
2 |
Assistente |
CCE 2.07 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS MULHERES:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE 1.18 |
6,41 |
1 |
6,41 |
1 |
6,41 |
SUBTOTAL 1 |
1 |
6,41 |
1 |
6,41 |
|
CCE 1.17 |
6,27 |
3 |
18,81 |
4 |
25,08 |
CCE 1.15 |
5,04 |
6 |
30,24 |
7 |
35,28 |
CCE 1.14 |
4,31 |
2 |
8,62 |
1 |
4,31 |
CCE 1.13 |
3,84 |
18 |
69,12 |
19 |
72,96 |
CCE 1.10 |
2,12 |
18 |
38,16 |
30 |
63,60 |
CCE 1.09 |
1,67 |
1 |
1,67 |
22 |
36,74 |
CCE 1.07 |
1,39 |
14 |
19,46 |
4 |
5,56 |
CCE 2.15 |
5,04 |
1 |
5,04 |
2 |
10,08 |
CCE 2.13 |
3,84 |
9 |
34,56 |
9 |
34,56 |
CCE 2.10 |
2,12 |
10 |
21,20 |
8 |
16,96 |
CCE 2.07 |
1,39 |
3 |
4,17 |
2 |
2,78 |
CCE 3.13 |
3,84 |
1 |
3,84 |
- |
- |
SUBTOTAL 2 |
86 |
254,89 |
108 |
307,91 |
|
FCE 1.15 |
3,03 |
2 |
6,06 |
2 |
6,06 |
FCE 1.14 |
2,59 |
1 |
2,59 |
1 |
2,59 |
FCE 1.13 |
2,30 |
9 |
20,70 |
12 |
27,60 |
FCE 1.10 |
1,27 |
15 |
19,05 |
23 |
29,21 |
FCE 1.09 |
1,00 |
- |
- |
18 |
18,00 |
FCE 1.07 |
0,83 |
22 |
18,26 |
3 |
2,49 |
FCE 2.10 |
1,27 |
4 |
5,08 |
2 |
2,54 |
FCE 2.07 |
0,83 |
4 |
3,32 |
- |
- |
FCE 3.15 |
3,03 |
- |
- |
1 |
3,03 |
SUBTOTAL 3 |
57 |
75,06 |
62 |
91,52 |
|
TOTAL |
144 |
336,36 |
171 |
405,84 |
” (NR)
*