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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.227, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

Vigência

Altera o Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Mulheres, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:

I - do Ministério das Mulheres para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.14;

b) dez CCE 1.07;

c) dois CCE 2.10;

d) um CCE 2.07;

e) um CCE 3.13;

f) dezenove FCE 1.07;

g) duas FCE 2.10; e

h) quatro FCE 2.07; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério das Mulheres:

a) um CCE 1.17;

b) um CCE 1.15;

c) um CCE 1.13;

d) doze CCE 1.10;

e) vinte e um CCE 1.09;

f) um CCE 2.15;

g) três FCE 1.13;

h) oito FCE 1.10;

i) dezoito FCE 1.09; e

j) uma FCE 3.15.

Art. 2º  Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º  O Anexo I ao Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .......................................................................................................

I - .................................................................................................................

.....................................................................................................................

f) Assessoria Internacional;

g) Ouvidoria;

h) Corregedoria;

.....................................................................................................................

j) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Gestão e Administração;

............................................................................................................” (NR)

“Art. 12-A.  À Subsecretaria de Gestão e Administração compete:

I - executar, orientar e monitorar, observadas as diretrizes da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as atividades relativas aos Sistemas previstos no art. 12, caput, inciso II;

II - planejar e monitorar a implementação e a execução de políticas, planos, programas, projetos e ações relacionadas a:

a) planejamento governamental;

b) planejamento estratégico;

c) gestão estratégica e modernização administrativa;

d) gestão de riscos;

e) proteção de dados pessoais;

f) prestação de contas;

g) programas e projetos de cooperação;

h) administração patrimonial, de material e de espaço físico;

i) gestão de pessoas;

j) gestão de serviços gerais;

k) gestão de orçamento, finanças e contabilidade;

l) gestão documental;

m) gestão de logística;

n) gestão de contratos; e

o) gestão de tecnologia da informação;

III - atuar como uma das instâncias de integridade; e

IV - orientar as unidades do Ministério na implementação de ações de suporte administrativo.” (NR)

Art. 4º  O Anexo II ao Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º  Fica revogado o inciso IV do caput do art.12 do Anexo I ao Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação. 

Brasília, 21 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristina Kiomi Mori
Aparecida Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.2024.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE 

a) DO MINISTÉRIO DAS MULHERES PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO MM PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.14

4,31

1

4,31

CCE 1.07

1,39

10

13,90

CCE 2.10

2,12

2

4,24

CCE 2.07

1,39

1

1,39

CCE 3.13

3,84

1

3,84

SUBTOTAL 1

15

27,68

FCE 1.07

0,83

19

15,77

FCE 2.10

1,27

2

2,54

FCE 2.07

0,83

4

3,32

SUBTOTAL 2

25

21,63

TOTAL

40

49,31

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DAS MULHERES:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MM

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.17

6,27

1

6,27

CCE 1.15

5,04

1

5,04

CCE 1.13

3,84

1

3,84

CCE 1.10

2,12

12

25,44

CCE 1.09

1,67

21

35,07

CCE 2.15

5,04

1

5,04

SUBTOTAL 1

37

80,70

FCE 1.13

2,30

3

6,90

FCE 1.10

1,27

8

10,16

FCE 1.09

1,00

18

18,00

FCE 3.15

3,03

1

3,03

SUBTOTAL 2

30

38,09

TOTAL

67

118,79

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

 

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-17

6,27

 -

 -

1

6,27

1

6,27

CCE-15

5,04

 -

 -

1

5,04

1

5,04

CCE-14

4,31

1

4,31

 -

 -

-1

-4,31

CCE-13

3,84

7

26,88

 -

 -

-7

-26,88

CCE-10

2,12

 -

 -

7

14,84

7

14,84

CCE-9

1,67

 -

 -

21

35,07

21

35,07

CCE-7

1,39

12

16,68

 -

 -

-12

-16,68

FCE-15

3,03

2

6,06

 -

 -

-2

-6,06

FCE-13

2,30

1

2,30

 -

 -

-1

-2,30

FCE-10

1,27

 -

 -

2

2,54

2

2,54

FCE-9

1,00

 -

 -

18

18,00

18

18,00

FCE-7

0,83

25

20,75

 -

 -

-25

-20,75

FCE-5

0,60

8

4,80

 -

 -

-8

-4,80

TOTAL

56

81,78

50

81,76

-6

-0,02

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023)

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS MULHERES:

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

 

2

Assessor Especial

CCE 2.15

 

4

Assessor

CCE 2.13

       

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

       

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.14

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

       

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

       

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

       

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

 

 

 

ASSESSORIA INTERNACIONAL

1

Chefe de Assessoria

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

       

OUVIDORIA

1

Ouvidor

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

       

CORREGEDORIA

1

Corregedor

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

       

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

FCE 1.15

 

1

Consultor Jurídico Adjunto

FCE 1.14

Divisão

1

Chefe

CCE 1.09

 

 

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

CCE 1.18

 

1

Secretário-Executivo Adjunto

CCE 1.17

 

1

Diretor de Programa

FCE 3.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

3

Assessor

CCE 2.13

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

Coordenação

6

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

5

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

6

Chefe

CCE 1.09

Divisão

3

Chefe

FCE 1.09

       

SUBSECRETARIA DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO

1

Subsecretário

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

4

Chefe

CCE 1.07

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

       

SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, AÇÕES TEMÁTICAS E PARTICIPAÇÃO POLÍTICA

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.09

       

DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, AÇÕES TEMÁTICAS E PARTICIPAÇÃO POLÍTICA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

5

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

5

Chefe

CCE 1.09

Divisão

4

Chefe

FCE 1.09

       

SECRETARIA NACIONAL DE AUTONOMIA ECONÔMICA

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.09

       

DIRETORIA DE SEGURANÇA DE TRABALHO E RENDA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

5

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

5

Chefe

CCE 1.09

Divisão

4

Chefe

FCE 1.09

       

SECRETARIA NACIONAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.09

       

DIRETORIA DE PROTEÇÃO DE DIREITOS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

5

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

5

Chefe

CCE 1.09

Divisão

4

Chefe

FCE 1.09

 

 

 

 

CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DAS MULHERES

1

Secretário-Executivo

CCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

2

Assistente

CCE 2.07

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS MULHERES:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

6,41

1

6,41

1

6,41

SUBTOTAL 1

1

6,41

1

6,41

CCE 1.17

6,27

3

18,81

4

25,08

CCE 1.15

5,04

6

30,24

7

35,28

CCE 1.14

4,31

2

8,62

1

4,31

CCE 1.13

3,84

18

69,12

19

72,96

CCE 1.10

2,12

18

38,16

30

63,60

CCE 1.09

1,67

1

1,67

22

36,74

CCE 1.07

1,39

14

19,46

4

5,56

CCE 2.15

5,04

1

5,04

2

10,08

CCE 2.13

3,84

9

34,56

9

34,56

CCE 2.10

2,12

10

21,20

8

16,96

CCE 2.07

1,39

3

4,17

2

2,78

CCE 3.13

3,84

1

3,84

-

-

SUBTOTAL 2

86

254,89

108

307,91

FCE 1.15

3,03

2

6,06

2

6,06

FCE 1.14

2,59

1

2,59

1

2,59

FCE 1.13

2,30

9

20,70

12

27,60

FCE 1.10

1,27

15

19,05

23

29,21

FCE 1.09

1,00

-

-

18

18,00

FCE 1.07

0,83

22

18,26

3

2,49

FCE 2.10

1,27

4

5,08

2

2,54

FCE 2.07

0,83

4

3,32

-

-

FCE 3.15

3,03

-

-

1

3,03

SUBTOTAL 3

57

75,06

62

91,52

TOTAL

144

336,36

171

405,84

” (NR)

*