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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.177, DE 5 DE JUNHO DE 2023

Exposição de motivos

Convertida na Lei nº 14.696, de 2023

Texto para impressão

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 200.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º  Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2023

ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária

UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

2202

Defesa Agropecuária

 

200.000.000

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

 

2202 214Y

Fortalecimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA

20 609

 

 

 

 

 

 

200.000.000

2202 214Y 6500

Fortalecimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA - Nacional (Crédito Extraordinário)

20 609

 

 

 

 

 

 

200.000.000

 

 

 

F

3-ODC

2

30

0

3000

20.000.000

 

 

 

F

3-ODC

2

90

0

3000

140.000.000

 

 

 

F

4-INV

2

30

0

3000

10.000.000

 

 

 

F

4-INV

2

90

0

3000

30.000.000

TOTAL - FISCAL

200.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

200.000.000

     

 

*