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Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.177, DE 5 DE JUNHO DE 2023
Exposição de motivos |
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 200.000.000,00, para o fim que especifica. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, §
3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.6.2023
ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária |
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UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta |
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ANEXO |
Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
2202 |
Defesa Agropecuária |
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200.000.000 |
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Atividades |
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2202 214Y |
Fortalecimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA |
20 609 |
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200.000.000 |
2202 214Y 6500 |
Fortalecimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA - Nacional (Crédito Extraordinário) |
20 609 |
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200.000.000 |
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F |
3-ODC |
2 |
30 |
0 |
3000 |
20.000.000 |
|
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|
F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3000 |
140.000.000 |
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F |
4-INV |
2 |
30 |
0 |
3000 |
10.000.000 |
|
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|
F |
4-INV |
2 |
90 |
0 |
3000 |
30.000.000 |
TOTAL - FISCAL |
200.000.000 |
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TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
200.000.000 |
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