|
Presidência da República |
LEI Nº 14.696, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Conversão da Medida Provisória nº 1.177, de 2023 |
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 200.000.000,00, para o fim que especifica. |
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.177, de 2023, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 11 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.2023.
ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária |
|||||||||
UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta |
|||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
2202 |
Defesa Agropecuária |
200.000.000 |
|||||||
Atividades |
|||||||||
2202 214Y |
Fortalecimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA |
20 609 |
200.000.000 |
||||||
2202 214Y 6500 |
Fortalecimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA - Nacional (Crédito Extraordinário) |
20 609 |
200.000.000 |
||||||
F |
3-ODC |
2 |
30 |
0 |
3000 |
20.000.000 |
|||
F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3000 |
140.000.000 |
|||
F |
4-INV |
2 |
30 |
0 |
3000 |
10.000.000 |
|||
F |
4-INV |
2 |
90 |
0 |
3000 |
30.000.000 |
|||
TOTAL - FISCAL |
200.000.000 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
200.000.000 |
||||||||
|